Calculador de Férias – Descubra quantos dias você tem direito de férias

Calculadora de Férias

Calculadora de Férias


As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, garantido pelas leis trabalhistas. Saber como calcular férias é essencial para garantir que você está recebendo o que lhe é devido. Este guia vai explicar como calcular as férias a que você tem direito com base no tempo de serviço e nas leis trabalhistas locais.

1. Entenda o Período Aquisitivo

O período aquisitivo é o tempo que um empregado precisa trabalhar para adquirir o direito a férias. No Brasil, esse período é de 12 meses de serviço na mesma empresa. Ao completar um ano de trabalho, o empregado adquire o direito de usufruir 30 dias de férias.

2. Conheça o Período Concessivo

Após o período aquisitivo, a empresa tem um período concessivo de 12 meses para conceder as férias ao empregado. Esse é o prazo legal para que o trabalhador possa usufruir das férias adquiridas.

3. Cálculo dos Dias de Férias

O cálculo das férias é proporcional ao tempo de serviço. Se o empregado trabalhou durante todo o período aquisitivo, ele terá direito a 30 dias de férias. Caso tenha trabalhado menos de um ano, o cálculo é proporcional:

  • Trabalhou 1 mês: 2,5 dias de férias.
  • Trabalhou 2 meses: 5 dias de férias.
  • Trabalhou 3 meses: 7,5 dias de férias.
  • E assim por diante.

4. Férias Proporcionais

Se o contrato de trabalho for rescindido antes do empregado completar um ano de serviço, ele ainda terá direito a férias proporcionais. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Por exemplo, se um empregado trabalhou por 6 meses, terá direito a 15 dias de férias proporcionais.

5. Pagamento das Férias

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. O valor pago deve incluir:

  • Salário integral do mês das férias.
  • 1/3 adicional sobre o salário (conhecido como adicional de férias).

Exemplo de cálculo: Se um empregado tem um salário de R$ 3.000,00, o valor das férias será:

  • Salário integral: R$ 3.000,00
  • Adicional de férias (1/3): R$ 1.000,00
  • Total a receber: R$ 4.000,00

6. Abono Pecuniário

O empregado pode optar por converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender 10 dias de suas férias. Nesse caso, ele receberá o valor correspondente aos 10 dias, além dos 20 dias de descanso.

7. Outras Considerações Legais

As leis trabalhistas locais podem variar, mas algumas regras gerais incluem:

  • As férias não podem ser fracionadas em mais de três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos.
  • O empregado não pode iniciar suas férias dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.