Emitente: ${nomeDevedor}
CPF/CNPJ: ${cpfCnpjDevedor}
Observação: ${observacao}
Avalista: ${nomeAvalista}
CPF/CNPJ: ${cpfCnpjAvalista}
Telefone: ${telefoneAvalista}
Assinatura do Emitente _______________________
Assinatura do Avalista ________________________
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O que é uma Nota Promissória com Avalista?
Uma nota promissória com avalista é um título de crédito onde uma pessoa (o emitente ou devedor principal) promete pagar uma quantia específica a outra pessoa (o beneficiário), e essa promessa é garantida por um terceiro (o avalista). O avalista assume a responsabilidade de pagar a dívida caso o devedor principal não o faça, sendo uma forma adicional de segurança para o credor.
Elementos Essenciais de uma Nota Promissória com Avalista
- Identificação das Partes:
- Nome completo e CPF/CNPJ do devedor principal (emitente da nota promissória)
- Nome completo e CPF/CNPJ do avalista
- Nome completo e CPF/CNPJ do beneficiário
- Descrição do Valor e Condições de Pagamento:
- Valor da nota promissória, expresso em números e por extenso
- Data de vencimento da nota promissória
- Local de pagamento
- Cláusula de Aval:
- Declaração explícita de que o avalista garante o pagamento da nota promissória no caso de inadimplência do devedor principal
- Assinaturas:
- Assinatura do devedor principal (emitente)
- Assinatura do avalista
- Assinatura do beneficiário (ou de um representante legal)
Implicações Legais da Nota Promissória com Avalista
- Responsabilidades do Avalista:
- O avalista assume a obrigação de pagar o valor da nota promissória caso o devedor principal não o faça. Essa responsabilidade é válida mesmo que o devedor principal se torne insolvente.
- Validade e Execução:
- A nota promissória com avalista tem a mesma validade legal que uma nota promissória padrão e pode ser executada judicialmente caso haja inadimplência.
- Prazo de Prescrição:
- O prazo de prescrição para cobrança de uma nota promissória com avalista geralmente é de 3 anos a partir da data de vencimento estabelecida no documento.
- Procedimentos em Caso de Inadimplência:
- O beneficiário pode acionar tanto o devedor principal quanto o avalista para o cumprimento da obrigação. Em caso de contestação, a nota promissória pode ser utilizada como prova da dívida.